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DOC. 103.1674.7398.7000

STJ. Menor. Liberação compulsória. Vinte e um anos. Precedentes do STJ. ECA, art. 121, § 5º.

«Nos termos do ECA, art. 121, § 5º, a liberação do executando será compulsória quando este atingir vinte e um anos de idade.»

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