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DOC. 103.1674.7398.5200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Norma transitória. Perda da qualidade de segurado. Contribuições anteriores. Cômputo. Regra. Lei 8.213/91, arts. 24, parágrafo único e 142.

«O segurado inscrito na Previdência Social antes de 24/07/91 encontra-se protegido por norma transitória constante no Lei 8.213/1991, art. 142, que estabelece uma tabela progressiva do período de carência para as aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial. Assim, ainda que tenha havido a perda da qualidade de segurado, é possível considerar-se as contribuições anteriores se houve, na nova filiação, o recolhimento de mais de 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício requerido.»

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