STJ. Pena. Execução. Regime semi-aberto. Ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado. Cumprimento em Delegacia de Polícia. Constrangimento ilegal caracterizado. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 117.
«O cumprimento de pena em regime prisional mais severo do que o imposto na sentença, por ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado configura constrangimento ilegal, eis que desvirtua a finalidade da pretensão executória. Ordem concedida para determinar que o Paciente seja encaminhado ao estabelecimento prisional destinado ao regime semi-aberto ou, se inexistente vaga, seja-lhe conferida a prisão domiciliar até resolvida a questão, devendo, em ambos os casos, ser-lhe garantido o tratamento médico.»
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