STJ. Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput». Lei 9.099/95, art. 76.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora paciente é o capitulado no Lei 9.437/1997, art. 10, «caput», cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, há de se abrir a possibilidade de, consoante o Lei 9.099/1995, art. 76, ser-lhe oferecido o benefício da transação penal.»
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