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DOC. 103.1674.7397.1200

2TACSP. Locação. Revisional de aluguel. Prazo de três anos não decorrido. Incidência do Lei 8.245/1991, art. 19. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI.

«Constatando-se que o contrato foi renovado em 07/10/02, é incabível a revisão do aluguel, pois ainda não decorridos os três anos a que se refere o Lei 8.245/1991, art. 19, não havendo nenhum fato excepcional a justificar o afastamento da incidência desse dispositivo».»

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