2TACSP. Condomínio em edificação. Multa de 2%. Inaplicabilidade às cotas vencidas antes de sua vigência. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.
«A limitação da multa a 2%, prevista no art. 1.336, § 1º do novo CCB, não se aplica às cotas condominiais vencidas antes de sua vigência, mas apenas às posteriores.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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