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DOC. 103.1674.7396.9200

2TACSP. Penhora. Execução. Condomínio em edificação. Despesas de condomínio. Cobrança. Embargos do devedor. Impenhorabilidade de bem móvel reconhecida, desde que não se incluam na ressalvo do Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.

«Possível a penhora da unidade autônoma residencial, bem como de bens móveis que a guarnecem, desde que passíveis de constrição, em razão da ressalva prevista na Lei Especial às contribuições devidas em função do imóvel familiar (Lei 8.009/90, art. 3º, IV).»

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