STJ. Banco. Contrato bancário. Ação revisional. Comissão de permanência. Cobrança pela taxa média de mercado. Possibilidade. Precedente da 2ª Seção do STJ. Súmula 30/STJ.
«A 2ª Seção desta Corte decidiu, ao julgar o REsp 374.356-RS, que a comissão de permanência, observada a Súmula 30/STJ, cobrada pela taxa média de mercado, não é potestativa.»
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