TJMG. Servidor público. Administrativo. Cargo público. Extinção. Modificação da nomenclatura. Revisão de remuneração. Redução dos valores remuneratórios. Inadmissibilidade.
«O titular do cargo não tem a propriedade do lugar que ocupa; o ordenamento jurídico pátrio faculta à Administração o direito de suprimir, transformar e alterar os cargos públicos. Todavia, os servidores apostilados possuem o direito de estabilidade financeira decorrente do exercício continuado do cargo, não podendo a Administração, com a extinção do cargo ou modificação de sua denominação, remunerá-los com valores inferiores.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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