TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência. Lei ou ato normativo estadual em face da CF/88. Julgamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «a».
«... Por outro lado, a argüição de inconstitucionalidade de norma estadual em face da Constituição Federal há que se dar, em sede de controle concentrado, perante o Supremo Tribunal Federal, segundo dispõe o art. 102, I, «a», da mesma CF/88. ...» (Des. Corrêa Marins)»
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