TJMG. Família. Alimentos. Maioridade do filho. Pedido de exoneração nos autos da ação de alimentos. Admissibilidade. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.694.
«Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se revela razoável exigir do pai a propositura de ação de exoneração de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria.»
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