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DOC. 103.1674.7395.4500

STJ. Crime de desobediência. Determinação judicial assegurada por sanção de natureza civil atipicidade da conduta. Considerações sobre o tema. CP, art. 330.

«... Assim, o magistrado local, pela inobservância da decisão, fixou, a título de cominação, inicialmente, valor de multa diária estribado no referido dispositivo legal, que estabelece tal possibilidade de procedimento. Tanto nesse dispositivo quanto na própria Seção III, referente às penalidades, inexiste, expressa previsão legal quanto à possibilidade de cumulação da sanção de natureza processual civil com a de natureza penal, de forma que esta última não pode ser aplicada. Aliás, ALBERTO SILVA FRANCO, sobre o tema, assim de manifestou, «verbis»:
«Se, pela desobediência de tal ou qual ordem oficial, alguma lei comina determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em exame, salvo se a dita lei ressalvar expressamente a cumulativa aplicação do art. 330 do CP» (v.g. «Código Penal e Sua Interpretação Jurisprudencial, Vol. 1, Tomo II, 6ª ed. p. 3.697).
Na mesma esteira, merecem destaque as considerações de CELSO DELMANTO, que asseverou, «verbis»:
@OUT = «As determinações cujo cumprimento for assegurado por sanções de natureza civil ou processual civil quanto às administrativas, retiram tipicidade do delito de desobediência (TACrSP, RT 713/350)» (c.f. «Código Penal Comentado», 6ª ed. p. 661).
Nesse sentido ainda, MAGALHÃES NORONHA (c.f. «Direito Penal», Ed. Saraiva, Vol. 04, p.304); DAMÁSIO DE JESUS (c.f. «Direito Penal», Ed. Saraiva, 6ª ed. Vol. 04, p.187); entre outros. Destarte, tais considerações se amoldam ao caso em questão.
Por oportuno, ressalto ainda que, em caso semelhante, já tive oportunidade de me manifestar, restando o aresto assim sumariado:
«PENAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL ASSEGURADA POR SANÇÃO DE NATUREZA CIVIL - ATIPICIDADE DA CONDUTA. ...» (Min. Jorge Scartezzini).»

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