Carregando…

DOC. 103.1674.7395.2700

STJ. Administrativo. Advogado. Submissão ao detector de metais na entrada do Tribunal de Justiça. Exercício do poder de polícia pela administração. Proporcionalidade entre a restrição e o benefício fiscal. Consideração sobre o tema. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 7º, VI.

«... Desse modo, se abstrai das informações, bem como do r. parecer da Subprocuradoria-Geral da República, que a validade do ato administrativo está evidenciada na proporcionalidade do exercício do poder de polícia emanado do Poder Judiciário.
Nesse contexto, vem a calhar o escólio sempre contemporâneo de Hely Lopes Meirelles ao elucidar que «a proporcionalidade entre a restrição imposta pela Administração e o benefício social que se tem em vista, sim, constitui requisito específico para validade do ato de polícia». Em outro passo, adverte o festejado administrativista que «sacrificar um direito ou uma liberdade do indivíduo sem vantagem para a coletividade invalida o fundamento social do ato de polícia, pela desproporcionalidade da medida» (cf. «Direito Administrativo Brasileiro», 28ª edição atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, Malheiros Editores, p. 137, São Paulo, 2003).
Dessarte, observa-se que o ato está resguardado de legalidade e ausente de qualquer abuso de poder. ...» (Min. Franciulli Netto).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito