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DOC. 103.1674.7394.9000

TAMG. Prova indiciária. Seqüência de indícios. Valor probante. Livre convencimento do Juiz. Possibilidade de condenação. Consideração sobre o tema. CPP, art. 157.

«... Logo, a seqüência dos indícios reproduzidos nos autos permite chegar à lógica conclusão de que o apelante Paulo Alves foi um dos autores do crime de extorsão, devendo, pois, responder por seu ato ilícito.
Discorrendo sobre o valor probante dos indícios, confira-se a lição do processualista Fernando Capez:
«A prova indiciária é tão válida como qualquer outra - tem valor como as provas diretas -, como se vê na exposição de motivos, que afirma inexistir hierarquia de provas, isto porque, como referido, o Código de Processo Penal adotou o sistema da livre convicção do juiz, desde que tais indícios sejam sérios e fundados» (Curso de Processo Penal, 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 305).

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