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DOC. 103.1674.7394.2500

TAMG. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Pagamento. Suspensão enquanto perdurar a sitauação. Lei 1.060/50, art. 12.

«O benefício da justiça gratuita não impede a condenação do assistido, quando sucumbente, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, ficando suspensa a exigibilidade deste, enquanto perdurar a situação que originou o benefício, observado o lapso prescricional de cinco anos.»

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