TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de direção. Quando a empresa adota cartões de ponto, descaracteriza o cargo de gestão previsto no inc. II do CLT, art. 62. Horas extras devidas.
«... Das declarações prestadas em depoimento pessoal pela autora, e ratificadas nos depoimentos de suas testemunhas, restou irretorquivelmente provado que a reclamante não exercia cargo de confiança, nos moldes do inc. II, do art. 62 consolidado, não sendo possível acolher o apelo patronal neste aspecto.
Com efeito informou a testemunha (fls. 29) que «a reclamante não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados» e a testemunha não diferiu ao esclarecer (fls. 29) a questão em exame, asseverando que «a reclamante não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados...»
A adoção pela reclamada, de sistema de controle em cartões de ponto, também afasta a configuração de destaque funcional a ponto de afastar a incidência da limitação legal e constitucional de jornada. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»
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