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DOC. 103.1674.7393.7200

TRT2. Competência. Responsabilidade civil. Indenização por danos físicos. Recebimento do empregador, em face do acidente de trabalho. Descabimento. Matéria na hipótese eminentemente previdenciária. Incompetência da Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«Inexiste previsão na legislação trabalhista a amparar a pretensão de empregado no sentido de receber de seu empregador indenização por danos físicos, haja vista que a matéria é eminentemente previdenciária e, como tal, deverá ser submetida a uma das Varas de Acidentes do Trabalho, perante a Justiça Comum. Recurso do reclamante a que se nega provimento.»

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