STJ. Intimação. Recebimento da denúncia. Publicação no Diário Oficial. Ausência do nome da parte e de seu defensor. Nulidade. CPP, art. 370, § 1º.
«A inexistência do nome das partes ou de seus defensores na intimação feita por intermédio da Imprensa Oficial é causa de nulidade, conforme entendimento firmado pelo Colendo STF. Ordem concedida para cassar a decisão que recebeu a denúncia ofertada contra o paciente, determinando-se que outro julgamento seja realizado, observando-se a regular intimação do advogado constituído.»
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