2TACSP. Habitação. Direito. Caráter programático. CF/88, art. 6º.
«O direito de habitação introduzido no CF/88, art. 6º pela Emenda 26 de 14/02/2000, porque não regulamentado na Constituição, como nela previsto («na forma desta Constituição»), tem caráter exclusivamente programático, valendo como um norte para o poder público e o legislador infraconstitucional, mas não tendo eficácia plena enquanto não regulamentado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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