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DOC. 103.1674.7392.9800

2TACSP. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Despesas. Débito principal objeto de depósito extrajudicial, livre dos encargos da mora. Verbas acessórias devidas.

«... Após um ano sem o pagamento das despesas condominiais depositou o réu em conta corrente do condomínio as verbas em aberto porém livres dos encargos da mora, embora expressa a convenção condominial ao admitir inclusão de multa de 20% e juros de 1% (cláusula XI, fls. 10) no débito atinente a cotas não satisfeitas nas datas aprazadas, evidente, outrossim, a necessidade de atualização, a qual dispensa previsão.
Nem se argumente com acordo verbal a desprezar os encargos porquanto não restou comprovado, insuficiente simples protesto por prova oral quando ausentes indícios acerca de testemunhas presenciais, não mencionadas na defesa. Não bastasse, evidente que a liberação do pagamento deveria assumir forma escrita, tal qual previsão convencional. ...» (Juiz Francisco Casconi).»

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