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DOC. 103.1674.7392.7900

TRT9. Competência. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Reclamante filiada à cooperativa. Preliminar rejeitada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«... O Município-reclamado requereu, em preliminar, a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, alegando que a reclamante é cooperada filiada à reclamada Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Curitiba - Cosmo, não sendo, portanto, empregada segundo as regras da CLT (fl. 78).
Não resta a menor dúvida que a natureza da relação jurídica material em lide - discussão quanto à existência de vínculo empregatício nos moldes do CLT, art. 3º e a pedidos dela decorrentes - é de índole trabalhista. Portanto, cabe exclusivamente a esta Justiça Especializada, nos exatos termos do CF/88, art. 114, conhecer e julgar a presente ação, não se cogitando de incompetência.
Mantenho a r. sentença que rejeitou a preliminar suscitada pelo Município-reclamado. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunther).»

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