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DOC. 103.1674.7392.7600

TRT9. Recurso. Execução. Embargos do devedor. Decisão contra o não conhecimento porque intempestivo. Cabimento do agravo. CLT, art. 897, «a».

«... O fato de os embargos não terem sido conhecidos, por intempestivos, não se constitui óbice à interposição de agravo. Se o inconformismo dirige-se, exatamente, ao prazo ofertado à parte para apresentar embargos, não há outra medida própria cabível, na fase executiva, hábil a instrumentalizar a insurgência contra o r. julgado, conforme preconiza o CLT, art. 897, «a». ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunther).»

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