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DOC. 103.1674.7392.0900

STJ. Peculato. Crime praticado por funcionário público. Defesa preliminar. Inobservância do CPP, art. 514. Nulidade relativa que exige prévio protesto.

«A inobservância ao disposto no CPP, art. 514, para configurar nulidade, exige o protesto oportuno e a demonstração de prejuízo daí decorrente. Além do mais, a defesa preliminar não é indispensável quando a acusação está supedaneada em inquérito (Precedentes do STJ e do STF).»

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