STJ. Peculato. Crime praticado por funcionário público. Defesa preliminar. Inobservância do CPP, art. 514. Nulidade relativa que exige prévio protesto.
«A inobservância ao disposto no CPP, art. 514, para configurar nulidade, exige o protesto oportuno e a demonstração de prejuízo daí decorrente. Além do mais, a defesa preliminar não é indispensável quando a acusação está supedaneada em inquérito (Precedentes do STJ e do STF).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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