STJ. Tribunal de Contas. Natureza jurídica. Desconstituição de ato de sua competência. Ilegitimidade passiva reconhecida. CPC/1973, art. 295, II.
«Os Tribunais de Contas são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo de ação ordinária visando desconstituir ato de sua competência. Não deve ser confundida a capacidade judiciária excepcional, que lhe é concedida para estar em juízo na defesa de suas prerrogativas, bem como de figurar como autoridade coatora em mandado de segurança, com a legitimação «ad causam» necessária para a formação da relação jurídica formal.
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