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DOC. 103.1674.7390.7800

STJ. Execução. Elaboração do cálculo. Prova pericial. Honorários periciais. Verba indevida, principalmente quando se tratar de beneficiária da justiça gratuita que poderia se valer da contadoria judicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 604.

«Consoante entendimento das Turmas integrantes da Eg. 3ª Seção, não são devidos honorários de perito referentes à elaboração do cálculo prevista no CPC/1973, art. 604, sendo descabido debitar ao executado eventuais gastos efetuados para esse fim com profissional habilitado, principalmente quando se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita, que poderia ter se valido da Contadoria Judicial.»

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