2TACSP. Ação monitória. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas condominiais. Ação monitória. Possibilidade. CPC/1973, art. 275, II, «b» e CPC/1973, art. 1.102-A.
«A ação monitória é uma faculdade do condomínio-credor, podendo por ela optar se assim entender, preferindo-o à ação de rito sumário prevista no CPC/1973, art. 275, II, «b».»
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