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DOC. 103.1674.7389.9100

STJ. Tóxicos. Hermenêutica. Tráfico ilícito de entorpecentes. Constrangimento ilegal. Inobservância do rito procedimental adotado pela Lei 10.409/2002. Defesa preliminar escrita. Nulidade relativa. Lei 10.409/2002, art. 38. CPP, art. 563.

«A Lei 10.409/2002, no que concerne o rito procedimental previsto aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, revogou parcialmente a Lei 6.368/76, encontrando-se, inclusive, em vigência. Consoante o entendimento da Colenda 5ª Turma do STJ, no julgamento do HC 26.900/SP, a inobservância do Lei 10.409/2002, art. 38, consubstanciada na falta de oportunidade ao acusado de apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da peça inicial acusatória, não constitui nulidade absoluta, mas relativa, dependendo, para o seu reconhecimento, de efetivo prejuízo.»

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