STJ. Crime de imprensa. Extinção da punibilidade. Prescrição. Lei 5.250/67, art. 41.
«De acordo com art. 41 da Lei de Imprensa (5.250/67), o prazo prescricional corresponde ao dobro do «quantum» fixado para a pena, que no caso, advinda a condenação em 10 meses e 20 dias, equivalia a 21 (vinte e um) meses e 10 dias.»
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