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DOC. 103.1674.7389.7300

STJ. Competência. Conexão. Lugar do crime. Consumação. Processo. Separação. Possibilidade. CPP, art. 70 e CPP, art. 80.

«Firma-se a competência pelo lugar em que se consumou o crime (CPP, art. 70, «caput»). Na espécie, trata-se de crime consumado na cidade de Canoas-RS (posto que naquela cidade foi creditada, na conta corrente da denunciada, a importância que representa a vantagem indevida recebida pela Oficial de Justiça). A despeito da pluralidade de agentes, que resulta de procedimento investigativo preliminar, a separação dos processos consoante o lugar da infração, por conveniência da instrução criminal e da administração da justiça, é faculdade inserta no CPP, art. 80. Inexistência de constrangimento ilegal, também à falta de demonstração de prejuízo.»

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