STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória proferida em execução fiscal. Descabimento. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«A retenção dos recursos especial e/ou extraordinário, determinada no CPC/1973, refere-se ao recurso que ataca interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. Se a interlocutória foi proferida em execução fiscal, a retenção do especial que a impugna está fora da previsão processual (CPC, art. 542, § 3º). Medida cautelar para destrancar o especial julgada procedente.»
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