STJ. Execução. Bens imóveis. Penhora. Termo. Recusa do devedor em assiná-lo, na condição de depositário. Circunstância que não invalida o ato. CPC/1973, art. 669, § 5º.
«A recusa do devedor em firmar o termo de penhora de bens imóveis, na condição de depositário, não invalida o ato. CPC/1973, art. 669, § 5º, introduzido pela Lei 10.444, de 07/07/2002. Aplicação.»
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