STJ. Sigilo telefônico. Interceptação telefônica. Renovação do pedido. Ministério Público. Ausência de cientificação. Irrelevância se houve o acompanhamento. Lei 9.296/96, art. 6º.
«Não procede a alegação de nulidade nas interceptações pelo fato de o Ministério Público não ter sido cientificado do deferimento das medidas investigatórias, se sobressai que o «Parquet» acompanhou toda a investigação dos fatos, inclusive a interceptação das comunicações telefônicas dos pacientes, não sendo necessário que fosse formalmente intimado de cada prorrogação das escutas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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