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DOC. 103.1674.7388.6000

TRT9. Execução. Responsabilidade da devedora subsidiária. Benefício de ordem. Lei 6.830/80, art. 4º, § 3º. CPC/1973, art. 595 e CPC/1973, art. 596.

«Embora tendo a seu favor o benefício de ordem, compete ao executado subsidiário indicar bens passíveis de penhora de propriedade da devedora principal, diligência que, descumprida, autoriza o entendimento de a execução contra ele dever ser dirigida (Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 4º, § 3º e arts. 595 e 596).»

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