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DOC. 103.1674.7388.5600

TRT9. Embargos de terceiro. Valor da causa. Débito trabalhista e não o valor do imóvel objeto da penhora, exceto se for menor que o débito. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 1.046.

«Avaliado o imóvel objeto de penhora em R$ 1.250.000,00 para responder por débito trabalhista correspondente a R$ 4.556,51, este deve ser o valor da causa nos embargos de terceiro. O valor penhorado só serve de parâmetro se menor que o da dívida.»

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