TRT2. Dissídio coletivo. Transação. Conciliação judicial. Homologação. Requisitos.
«Ajuizado o dissídio coletivo, ainda assim, possível que as partes resolvam por si mesmas o impasse. Se a avença não ofende à ordem jurídica nem atenta contra direitos fundamentais dos trabalhadores, flexibilizando-os sem contrapartida do mesmo peso, cumpre ao Tribunal atender a vontade livre daqueles que detém legitimamente a representação dos grupos dissidentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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