STJ. Seguridade social. Tributário. Obrigação acessória. Confecção de folha de pagamento. «Pro-labore» pago a empresários segurados. Recibos. Validade. Lei 8.212/91, art. 32, I.
«A Lei 8.212/1991 exige, em seu art. 32, I a confecção de folhas de pagamento referente à remuneração paga a todos os segurados a serviço da empresa. A apresentação de recibos de pagamento efetuados aos segurados empresários, dos quais constem as informações elencadas no Decreto 356/91, art. 47, que regulamenta a citada lei, elide a sanção por descumprimento da obrigação prevista no art. 32, I da citada Lei Previdenciária.»
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