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DOC. 103.1674.7388.4000

STJ. Tributário. ICMS. Pagamento por substituição. Micro-empresa. Venda a comerciante isento. Restituição indevida. CF/88, art. 150, § 7º.

«Venda a comerciante isento não autoriza a restituição do tributo adiantado. É que, a teor do CF/88, art. 150, § 7º, só há restituição, quando o fato gerador não acontece. Ora, venda feita a comerciante isento é fato gerador. O recolhimento do tributo não se consume, por efeito de benefício concedido ao comprador.»

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