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DOC. 103.1674.7388.3600

STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Pressupostos de viabilidade. Falta de pagamento do tributo e ausência de bens para penhora. Circunstâncias que por si só não admitem redirecionar a execução para o sócio-gerente e não caracterizam responsabilidade subsidiária. CTN, art. 135, III.

«Para que se viabilize o redirecionamento da execução é indispensável que a respectiva petição descreva, como causa para redirecionar, uma das situações caracterizadoras da responsabilidade subsidiária do terceiro pela dívida do executado. Pode-se admitir que a efetiva configuração da responsabilidade e a produção da respectiva prova venham compor o objeto de embargos do novo executado. O que não se admite - e enseja desde logo o indeferimento da pretensão - é que o redirecionamento tenha como causa de pedir uma situação que, nem em tese, acarreta a responsabilidade subsidiária do terceiro requerido. Segundo a jurisprudência do STJ, a simples falta de pagamento do tributo e a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio da devedora (sociedade por quotas de responsabilidade limitada) não configuram, por si sós, nem em tese, situações que acarretam a responsabilidade subsidiária dos sócios.»

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