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DOC. 103.1674.7387.4600

STJ. Competência. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Propositura pelo Ministério Público estadual contra ex-Prefeito. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I, «a».

«Compete à Justiça Estadual, por isso, processar e julgar a causa (ação civil pública) em que figuram como partes, de um lado, Ministério Público Estadual, e, de outro, ex-prefeito. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual.»

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