TRT2. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CLT, art. 852-A, § 1º.
«Quando a lei diz que o não atendimento de tal ou qual requisito implica o «arquivamento» do feito, não está dizendo que o autor não tem o direito de regularizar a petição inicial. Não se permitir a emenda no sumaríssimo, quando com ela se pode levar a bom termo o processo, é apenas uma intolerância revestida de formalismo, em que se extrai da nova lei uma interpretação no sentido exatamente oposto ao dos objetivos idealizados pelo legislador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito