TRT2. Transação. Acordo. Inadimplemento de parcela. Juros que se contam a partir do ajuizamento da reclamação. Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. Aplicação. CLT, art. 883 e 891.
«Ocorrendo o inadimplemento de qualquer das parcelas pactuadas, vencem-se as demais, ainda que, no acordo, não tenha sido prevista tal condição, passando a incidir, conseqüentemente, a cláusula penal ajustada sobre o crédito em aberto (Inteligência do CLT, art. 891). Outrossim, os juros de mora passam a ser contados, não do inadimplemento da obrigação, mas sim, do ajuizamento da reclamatória, independentemente de constar no termo de conciliação ou na respectiva sentença homologatória, por força do que dispõe expressamente o § 1º do Lei 8.177/1991, art. 39, c/c 883, da CLT. Agravo de petição a que se dá provimento.»
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