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DOC. 103.1674.7387.1800

TRT2. Recurso. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias e essenciais. Deficiência de traslado. Não conhecimento. CLT, art. 897, § 5º, I e II.

«É essencial ao conhecimento do agravo de instrumento o traslado das peças obrigatórias (CLT, art. 897, § 5º, I), além de peças essenciais à exata compreensão dos fatos da lide (CLT, art. 897, § 5º, II). O não cumprimento dessa exigência, importa não conhecimento do recurso (CLT, art. 897, § 5º).»

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