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DOC. 103.1674.7387.1100

TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Discriminação das verbas que terão incidência da contribuição. Delegação à parte. Inexistência de nulidade. CLT, art. 832, § 3º.

«... Não vejo nulidade pelo fato de haver delegação à parte para discriminar verbas que terão a incidência da contribuição previdenciária. A lei não comina de nula decisão nesse sentido, nem estabelece penalidade.
Há necessidade, porém, de se verificar a existência de fraude para não pagar a contribuição previdenciária.
A regra do § 3º do CLT, art. 832 pode ser verificada a partir da interposição do recurso da decisão que homologou o acordo. Tal dispositivo não comina pena de nulidade pelo seu descumprimento. ...» (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).»

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