STJ. Tributário. ICMS. Venda de mercadorias a prazo. Fato gerador. Emissão do documento fiscal. Caracterização. Entrega posterior da mercadoria. Irrelevância. Precedentes do STJ. CF/88, art. 155, II.
«O fato gerador do ICM se aperfeiçoa com a emissão dos documentos fiscais, pouco importando que a entrega da mercadoria não se faça de imediato. Para que se configure o fato imponível há que se conjugar o evento (entrega da mercadoria) com o aspecto econômico, o qual atribui ao fato, em si, a qualificação jurídica de fato gerador.
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