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DOC. 103.1674.7386.4500

TJMG. Servidor público. Direito adquirido. Remuneração. Teto. Vantagens pessoais. Direitos inatingíveis por emenda constitucional. CF/88, art. 37, XI.

«Direito adquirido é o direito subjetivo que, embora não tendo sido exercido, já integrou o patrimônio do titular por conter todos os seus elementos configuradores. Com o advento da lei nova, o direito subjetivo transforma-se em direito adquirido, exercitável à vontade do seu titular. Somente o constituinte originário pode determinar seja atingido o direito adquirido. O constituinte derivado, ainda que por meio de emenda constitucional, não tem tal poder, pois à lei nova não cabe desfazer a situação jurídica consumada. Tendo o servidor adquirido, ao longo do tempo, vantagens pessoais, inclusive apostilamento em cargo de confiança, e restando caracterizada a aquisição permanente desses direitos, eles são intocáveis por alterações legislativas ulteriores, inclusive por emenda constitucional.»

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