STJ. Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Lei nova mais benéfica. Situações consolidadas. Aplicação. Reajuste. Pensão. Cotas. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 75. Benefícios concedidos antes da sua vigência. Possibilidade.
«Não se trata de retroatividade da lei nova mais benéfica, mas aplicação da lei de forma igualitária, portanto, o direito ao percentual maior aos acidentados surgiu a partir da lei, alcançando, como ressaltado, todos os casos, sem que haja nenhum direito a eventuais diferenças antes da vigência da lei nova.»
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