STJ. Recurso. Apelação. Tempestividade. Suspensão de expediente forense por motivo de economia de energia. Fato notório. CPC/1973, arts. 334, I e 513.
«Tempestiva a apelação, se no derradeiro dia do prazo recursal o expediente forense foi suspenso, por motivo de economia de energia elétrica, fato notório no âmbito estadual, que, por isso, dispensava a parte do ônus da prova a respeito. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o exame da apelação pela Corte «a quo».»
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