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DOC. 103.1674.7385.6300

STJ. Administrativo. Licitação. Contrato de prestação de serviço. Dissídio coletivo. Aumento de salário. Fato previsível. Equilíbrio econômico-financeiro. Revisão contratual. Inadmissibilidade. Lei 8.666/93, art. 65, II.

«O aumento salarial a que está obrigada a contratada por força de dissídio coletivo não é fato imprevisível capaz de autorizar a revisão contratual de que trata o Lei 8.666/1993, art. 65. Precedente da 2ª Turma desta Corte no REsp 134.797/DF. (...) Mesmo considerando-se que a recorrente tenha apresentado sua proposta antes da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, que ocorreu no mesmo dia da abertura das propostas, as negociações entre os sindicatos acontecem com suficiente antecedência. Assim, poderia ela ter tido acesso aos seus termos através do sindicato patronal, a fim de levar em conta as perspectivas de aumento salarial da categoria na elaboração do preço dos serviços que pretendia prestar à Administração. Trata-se, portanto, de fato previsível e de conseqüências calculáveis, motivo pelo qual não incide a hipótese do Lei 8.666/1993, art. 65, II.»

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