TRT2. Valor da causa. Soma dos pedidos líquidos. Possibilidade de fixação de valor diverso na sentença. CPC/1973, art. 259, II.
«O valor da causa não é algo que se atribui aleatoriamente a pretexto de se fixar alçada, mas deve refletir, no mínimo, a soma dos pedidos líquidos (CPC, art. 259, II).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito