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DOC. 103.1674.7385.3100

TRT2. Servidor público. Fundação pública. Aposentadoria requerida após dispensa de empregado estável. Impossibilidade «ex-vi legis» de reintegração. Nova contratação subordinada a prestação de concurso público. CF/88, art. 37. Súmula 363/TST.

«Aposentadoria e reintegração são duas vontades conflitantes na administração direta e indireta. A aposentadoria espontânea torna impossível a restauração da relação de emprego, pois após a sua concessão não pode mais o servidor voltar aos quadros da Administração Pública, salvo se passar por concurso público, conforme dispõe o CF/88, art. 37 e a Súmula 363/TST. Com a aposentadoria a reintegração torna-se impossível de ser efetivada, pois o ato impossibilita a «restitutio in integrum», ou seja, a possibilidade de serem as partes restituídas ao estado em que se achavam antes da dispensa. A relação jurídica entre o segurado e a Previdência Social não se desfaz pelo simples fato do trabalhador ter obtido ganho de causa perante a Justiça, relativamente a processo que ajuizara antes de requerer a aposentadoria.»

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